LAEPI

Marcação de Amostras de Protetores Auriculares para Ensaio

21/11/2021

Nos posts anteriores falamos do Manual Descritivo e Manual de Instruções, documentação necessária e que consta na Portaria DSST/SIT 452, ao contratar um ensaio para atenuação de ruído em protetor auricular. Outro requisito é o envio das amostras de protetores para o ensaio. Quando se trata das amostras, uma das questões mais relevantes é enviar amostras com a marcação conforme consta na Portaria 452, em especial a marcação deve ser indelével, ou seja, não possível de ser removida.

Portaria DSST/SIT 452 – requisitos aplicáveis aos EPIs

3.Marcação

3.1 Deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis ao logo de sua vida útil: o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou no caso do EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Caso não tenha CA, colocar: CA XXX.

3.1. Entende-se por no nome comercial da empresa a razão social ou o nome fantasia que conste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil.

3.2 O lote de fabricação do EPI compreende as unidades do equipamento de mesmo modelo, fabricados pelo mesmo processo e mesma matéria prima, limitados a 30 dias de fabricação.

3.2.1 O lote de fabricação deve permitir a rastreabilidade do EPI.

3.3 A data de fabricação do EPI deve ser marcada de forma indelével, legível e, sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI.

3.3.1 A data de fabricação do EPI deve expressar, no mínimo, o mês e o ano de fabricação.

3.3.2 Se tecnicamente não for possível a marcação em cada EPI, o fabricante ou importador deve disponibilizar esta informação na embalagem do EPI.

Sabemos que muitas vezes surgem dúvidas quanto aos itens exigidos na Portaria, portanto, o LAEPI tem se colocado a disposição de seus clientes, orientando como escrever e descrever cada requisito da Portaria, para que os processos de obtenção/renovação de CA não sejam prejudicados por falta de informações importantes para os usuários destes equipamentos.

O LAEPI é o único laboratório Acreditado pela Cgcre do Inmetro e credenciado pelo MTE para realizar ensaios de atenuação de ruído de protetores auditivos com a norma ANSI S12.6-2016, conforme requisitado na NR-06 e especificado no Anexo II da Portaria MTE Nº 452 de 20 de novembro de 2014.

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