Ruído Ocupacional e Aposentadoria Especial

Você sabia que a exposição ao ruído acima do limite de tolerância pode caracterizar aposentadoria especial, mesmo com o uso do EPI protetor auditivo? A IN 128 diz que a declaração do empregador no PPP, sobre a eficácia do protetor auditivo, não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria. Ou seja, a empresa deverá recolher alíquota de 6% do salário dos trabalhadores que estão expostos ao ruído acima do limite de tolerância.