LAEPI

A declaração no PPP de que o protetor auditvo é eficaz é o suficiente?

03/04/2023

Comentário da decisão proferida pelo STF – acórdão no Agravo em RE nº 664.335/SC): “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do
Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.”


A afirmação, do ponto de vista técnico, está correta. Conforme demonstrado, existem diferentes tipos de proteção efetivas (proteção coletiva, medidas administrativas e proteção individual). Esses tipos de proteção são utilizados no mundo todo, e possuem um alto nível de utilização em países desenvolvidos como EUA, Europa e Japão. Um ponto importante à citar é que o formulário do PPP é muito simplório no que diz respeito a implantação dessas proteções, seja coletiva, seja individual. Sendo necessário somente o preenchimento se a proteção coletiva e o EPI são eficazes e qual o número de Certificado de Aprovação (CA) do EPI. A proteção através da utilização do protetor auditivo vai muito além de apenas fornecer e registrar a data de entrega do EPI ao empregado. É necessária toda uma cultura organizacional para que a proteção auditiva realmente venha a ser efetiva em sua função. Isto pode ser obtido através da efetiva implementação de um Programa de Conservação Auditivo, onde as ações não fiquem apenas no papel, mas acontecem no dia a dia da empresa.

A nota técnica 263/2017 conclui que a utilização do EPI como medida de proteção suficiente para
eliminação do pagamento do adicional de insalubridade ou indeferimento de contagem de tempo
previdenciário como especial somente poderá ser considerada quando comprovada a sua eficácia real e fática na redução da exposição do trabalhador. A análise deve incluir a forma e tempos de utilização necessários ao controle efetivo ao risco considerando a adequação do EPI à situação de risco, o conforto do usuário e a correta utilização de modo continuado enquanto houver a presença do agente nocivo ambiental no local de trabalho.

Trecho retirado do Relatório Técnico da Eficácia do Protetor Auditivo segundo a Comissão de Estudo – Equipamentos de Proteção Auditiva, acesse aqui.