Vamos falar sobre eficácia de protetor auditivo?

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664.335 do STF, consta que apenas declarar, no caso de trabalhadores expostos ao ruído acima de 85dbA, no PPP sobre o uso do protetor auditivo não é o suficiente, ou seja, não descaracteriza o tempo de serviço para aposentadoria especial.