LAEPI

Vamos falar sobre eficácia de protetor auditivo?

17/03/2022


O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664.335 do STF, consta que apenas declarar, no caso de trabalhadores expostos ao ruído acima de 85dbA, no PPP sobre o uso do protetor auditivo não é o suficiente, ou seja, não descaracteriza o tempo de serviço para aposentadoria especial. Assim, nos casos onde a exposição ao ruído é superior ao limite de tolerância mesmo o trabalhador fazendo uso do protetor auditivo, apenas registrar que o colaborador faz o uso do equipamento não neutraliza a exposição ao ruído.


Porém, no Julgamento o STF declara que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial”.
Atualmente temos visto a Receita Federal realizando a cobrança de 6% sobre a folha dos empregados expostos ao ruído acima do limite através do FACET – Financiamento da Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho. Assim, através do eSocial, o qual as empresas devem declarar a exposição aos agentes nocivos de seus empregados, a RF tem acesso as empresas que possuem exposição ao ruído acima do limite permitido, podendo então realizar a cobrança do FACET.


Nos últimos 3 anos tivemos contato com diversas empresas de setores de alimentos, frigoríficos, metalúrgicas, automotivas, entre outras, as quais infelizmente não foram vitoriosas no recurso administrativo, necessitando recorrer ao Judiciário para pleitear a neutralização do agente físico ruído através dos protetores auditivos.
Nesse aspecto, pela nossa experiência e trabalhos já realizados, é possível uma defesa embasada tecnicamente com evidências contendo:
• Avaliação da eficácia do protetor auditivo em campo
• Avaliação da vida útil do protetor auditivo em laboratório acreditado pelo INMETRO
• Projeto estratégico de controle de ruído na fonte, contendo, quando necessário inviabilidade técnica da aplicação de medida coletiva.


Essas são algumas das possibilidades de evidências técnicas que podemos desenvolver como solução para as questões previdenciárias e trabalhistas.


Hoje, o LAEPI é o único laboratório acreditado no Brasil para realizar ensaios de atenuação de ruído em protetores auditivos com mais de 12 anos na área de ruído ocupacional.
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