LAEPI

Como se resguardar de ações trabalhistas quanto ao ruído no Call Center – PARTE I

21/11/2021

A acelerada expansão da atividade de tele atendimento iniciada no final da década de 90, com a privatização das empresas de telecomunicação e a maior facilidade no acesso a linhas telefônicas pelo consumidor, fez do país um dos principais polos de prestação de serviços por telefone do mundo.

A busca constante de aprimoramento no relacionamento com os clientes impulsionou o desenvolvimento de soluções em tecnologia, com reflexos no faturamento e na geração de empregos. O setor de teles serviços tem crescido, em média, 10% ao ano.

Atualmente as empresas de Call Centers já empregam mais de meio milhão de pessoas em todo o país. Cerca de 45% desses cargos são ocupados por jovens em seu primeiro emprego e na maioria dos casos eles trabalham 6 horas por dia.

A Portaria nº 3124/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego limita a exposição ao ruído no ambiente do trabalho para 87 dB(A) em uma jornada de 6 horas diárias ou 85 dB(A) em uma jornada de 8 horas diárias. Na maioria dos casos, os trabalhadores dos Call Centers utilizam um headset em um dos ouvidos.
Os Call Centers normalmente são divididos em salas, onde em cada uma pode haver de 20 a 100 tele atendente. Nestas salas existem as mesas de trabalho, um computador para cada tele atendente e o supervisor de serviços. A conversa do tele atendente com o cliente pelo headset e ainda as conversas do supervisor e dos outros colaboradores, torna o ruído de fundo desta sala alto, fazendo com que o tele atendente tenha que aumentar a voz e o volume do alto falante do headset para conseguir entender e analisar a situação do cliente. Com isso, os tele atendentes acabam ficando cansados mentalmente e com baixa concentração.

A exposição a doses de ruído acima do permitido pela legislação pode resultar em perda auditiva, inicialmente esta pode ser temporária, mas, após alguns anos esta pode se tornar permanente. A perda auditiva permanente é irreversível e irrecobrável e o indivíduo fica surdo para o resto da vida. Não existe tratamento médico para recuperar a perda auditiva permanente. Além disso, a exposição ao ruído pode gerar efeitos fisiológicos e psicológicos, que muitas vezes não estão relacionados as perdas auditivas, como por exemplo, o estresse, a ansiedade, o isolamento entre outras. Estes efeitos comprometem as relações dos colaboradores no ambiente de trabalho, na família e na sociedade, prejudicando assim o desempenho de suas atividades diárias.
O Laboratório de Equipamento de Proteção Individual (LAEPI) é considerado um centro de excelência neste tipo de medição pois utiliza uma metodologia de ponta, conta com equipamentos de alta qualidade, possui pessoal competente na medição das doses de ruído e tem a supervisão do Prof. Samir N.Y. Gerges.

O LAEPI realiza medições da exposição da dose de ruído dos tele atendentes in loco para evitar reclamações trabalhistas e processos contra a empresa, utilizando microfone em ouvido real de telefonistas conforme a norma ISO 11.904-1:2002, na qual é colocado um microfone especial de alta precisão e de pequeno tamanho dentro do ouvido do telefonista (Figura), em posição e orientação controlada para captar o som abaixo do headset. Esta técnica é considerada de alta precisão por medir diretamente no ouvido do tele atendente.

microfone

É importante tomar cuidado ao contratar terceiros para realizarem estas medições já que existem no mercado empresas que realizam as medições da dose de exposição ao ruído dos telefonistas sem satisfazer as normas. Utilizam cabeça artificial de baixo custo que não possui as dimensões padronizadas ou que utilizam dosímetro normal (de baixa precisão) que não satisfaz as normas para medição no ouvido real.

Resguarde sua empresa de ações na Justiça do Trabalho, demandadas por problemas de perda auditiva pelo uso contínuo do headset, da exposição ao alto nível de ruído, por choques elétricos de ruído e direito a insalubridade e aposentadoria.