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Como se resguardar de ações trabalhistas quanto ao ruído no Call Center – parte II

21/11/2021

Como citamos no artigo parte 1, atualmente as empresas de Call Centers já empregam mais de meio milhão de pessoas em todo o país. Cerca de 45% desses cargos são ocupados por jovens em seu primeiro emprego e na maioria dos casos eles trabalham 6 horas por dia.

A Portaria nº 3124/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego limita a exposição ao ruído no ambiente do trabalho para 87 dB(A) em uma jornada de 6 horas diárias ou 85 dB(A) em uma jornada de 8 horas diárias. Na maioria dos casos, os trabalhadores dos Call Centers utilizam um headset em um dos ouvidos.

Atualmente existem duas normas internacionais que norteiam como realizar as medições da dose de exposição ao ruído para fontes sonoras próximas ao ouvido humano (caso dos tele atendentes com headsets).

1. Utilizando microfone em ouvido real de telefonistas: conforme a norma ISO 11.904-1:2002, é colocado um microfone especial de alta precisão e de pequeno tamanho dentro do ouvido do telefonista (Figura 1), em posição e orientação controlada para captar o som abaixo do headset. Este técnica é considerada de alta precisão por medir diretamente no ouvido do tele atendente.

Figura 1: Mini microfone em ouvido real

2. Usando cabeça (mecânica) simuladora artificial: conforme a norma ISO 11.904-2, a cabeça artificial deve ser construída conforme a norma de simulador de cabeça ou manequim ANSI S3.36/IEC 959/ITU P.58-03 (Figura 2). Na cabeça deve ser instalado um simulador de ouvido padronizado que satisfaz a norma ANSI S3.25/BS 6310/IEC 711. O sinal do simulador de ouvido será captado no analisador de frequência em valor total e em bandas de frequência. Técnica de baixa precisão pois utiliza linha telefônica paralela.

Figura 2: Cabeça Artificial (sem os ouvidos), construída conforme a norma ANSI S3.36, IEC 959 e ITU P. 58 para medição da dose de exposição ao ruído

Baseado nos trabalhos de pesquisas concluídas e trabalhos publicados em revistas indexadas e congressos, é recomendável fazer a medição utilizando a técnica do mini microfone em ouvido real de acordo com os requisitos da norma ISO 11.904-1 e evitar utilizar o método da cabeça artificial, ISO 11.904-2. A utilização da técnica da cabeça artificial necessita utilizar uma linha telefônica paralela que nunca irá representar o mesmo nível de conversa da linha principal, gerando assim resultados que não representam a exposição ao ruído dos tele atendentes.

A Figura 3 a seguir mostra uma medição da dose de exposição ao ruído em um Call Center. É possível notar que o nível de pressão sonora total para 6 horas está em 75,2 dB(A), este valor não ultrapassou o limite permitido pelo M.T.E, além disso, a dose de exposição ao ruído está em 20,33%. Pode-se notar ainda, que o espectro mostra que os maiores níveis de pressão sonora estão na faixa de frequência da fala, que fica situada entre 400 a 2000 Hz, os quais tem maior contribuição no valor total de 80,5 dB(A). A Figura 4 apresenta a medição do nível global em função do tempo para uma medição de aproximadamente 6 horas.

Figura 3: Resultado de uma medição da dose de exposição ao ruído de um tele atendente por banda de frequência

Figura 4: Resultado de uma medição da dose de exposição ao ruído de um tele atendente em função do tempo

Além da necessidade do estudo da exposição ao ruído dos tele atendentes através das medições da dose de exposição ao ruído é necessário verificar as condições ambientais de trabalho. Conforme o item 4.2 do Anexo 2 da NR 17, é necessário verificar se os níveis de ruído das salas onde são realizadas as atividades de tele atendimento atendem aos critérios estabelecidos na NBR 10.152 – Níveis de ruído para conforto acústico. O ruído das salas, comumente chamados de ruído de fundo, depende do isolamento de ruído externo propagado de fontes fora da sala para dentro da própria sala. Assim, deve ter isolamento adequado das paredes, janelas e portas das salas. Conforme a norma NBR 10.152, o nível de pressão sonora do ruído de fundo na sala não pode ultrapassar de 45 dB(A) para conforto e no máximo 65 dB(A) para ser aceitável. Se for avaliado em bandas de frequência pela curva de conforto NC, então não pode ultrapassar a curva NC 40 para conforto e no máximo a curva NC 60 para ser aceitável. A Figura 5 a seguir apresenta as curvas NC. Então, os níveis de pressão sonora devem estar abaixo da curva NC 40 para bom conforto e no máximo abaixo da NC 60.

Figura 5: Curvas NC da norma NBR 10.152:1987

É importante estar atento ao contratar terceiros para realizarem estas medições já que existem no mercado nacional muitas empresas que realizam as medições da dose de exposição ao ruído dos telefonistas sem satisfazer as normas. O LAEPI desde 2012 vem realizando este serviço utilizando equipamentos de última geração e com pessoal técnico qualificado sob a supervisão do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D. Alguns de nossos clientes atendidos nessa área: Contax, Tivit, Flex Contact Center, TIM, Riachuelo, Almaviva, entre outros.

Portanto, devem ser feitas medições nos Call Centers a fim de se garantir a satisfação das legislações do Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de evitar reclamações dos colaboradores na justiça trabalhista sobre a exposição ao alto nível de ruído e direito a insalubridade e aposentadoria.

Autores:

Eng. Rafael N. Y. Gerges, Mestre em engenharia mecânica da UFSC [Rafael@laepi.com.br] Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D. [samir.acustica@gmail.com]