LAEPI

Manual de Instrução do Protetor Auricular

21/11/2021

Dando sequência a nossa série de posts sobre os itens da Portaria 452 (os quais o fabricante/importador ao contratar o ensaio de atenuação de ruído em protetor auricular deve elaborar a documentação), nesse post iremos abordar os requisitos que tratam do Manual de Instrução do Protetor Auricular. É importante observa que o Manual de Instrução e o Memorial Descritivo devem constar a mesma descrição e informações.

Portaria DSST/SIT 452 – requisitos aplicáveis aos EPIs

4.3 Manual de instruções – apresentado em Português do Brasil  

Item 4.3.1

a) Descrição completa do EPI (repetir a mesma descrição do Memorial descritivo);

b) Indicação da proteção que o EPI oferece (tem que colocar a tabela de atenuação, no caso de renovação colocar a antiga e no caso de primeira vez colocar uma tabela em branco);

c) Instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e manutenção corretos;

d) Restrições e limitações do equipamento;

e) Vida útil (atender a Norma Técnica 176/2016 CGNOR) ou periodicidade de substituição de todo ou das partes do EPI que sofram deterioração com o uso, informar que é responsabilidade do empregador entretanto deve informar os indicativos que apontem para a periodicidade recomendada para substituição do EPI ou de suas partes;

f) Acessórios existentes e suas características (se não existir tem que escrever que não existe);

g) Forma apropriada para guarda e transporte;

h) Declaração do fabricante ou importador de que o equipamento não contém substâncias conhecidas ou suspeitas de provocar danos ao usuário e/ou declaração de presença de substâncias alergênicas;

i) Os tempos máximos de uso em função da concentração/intensidade do agente de risco, sempre que tal informação seja necessária para garantir a proteção especificada para o equipamento;

j) Incompatibilidade com outros EPI passíveis de serem usados simultaneamente (se não houver incompatibilidade de usar com outro EPI tem que escrever);

k) Possibilidade de alteração das características, da eficácia ou do nível de proteção do EPI quando exposto a determinadas condições ambientais (exposição ao frio, calor, produtos químicos, etc.) ou em função de higienização.

Item 4.4.4  O fabricante ou importador dos EPIs para proteção auditiva deve disponibilizar no manual de instruções ou na embalagem as seguintes informações:

a) Limitações do protetor auditivo quanto as alterações de atenuação teórica devido a fatores como as características da atividade e do usuário, a forma de uso e colocação, o tempo de uso, o uso concomitante com outros EPI, as condições ambientais e a deterioração por envelhecimento do material, entre outros,

b) Efeitos secundários de danos à saúde provocados ou causados pelo uso do equipamento como alergias, inflamações e outros;

c) Especificação das condições de atividades ou de locais de trabalho nos quais a redução da audição pode aumentar o risco de acidentes de trabalho (alertar para o risco da super atenuação para evitar acidentes de trabalho);

d) Tamanhos disponíveis (se for tamanho único é necessário escrever);

e) Instruções de uso, conservação e limpeza;

f) Outras condições e limitações específicas;

g) Prazos máximos para substituição;

g) Prazo de validade dos protetores auditivos (NT Nº 176/2015 CGNOR).

Destacamos os itens que tratam de vida útil e da validade do EPI, pois são itens que trazem muitas dúvidas. Lembrando que a validade do protetor auricular deve ser determinado pelo fabricante, e trata da validade enquanto produto novo, fechado em sua embalagem e sem uso. Quando falamos de vida útil, este deve ser determinado pelo empregador, porém o fabricante ou importador deve apontar os indicativos que apontem para a periodicidade recomendada para substituição do EPI ou de suas partes.

Sabemos que muitas vezes surgem dúvidas quanto aos itens exigidos na Portaria, portanto, o LAEPI tem se colocado a disposição de seus clientes, orientando como escrever e descrever cada requisito da Portaria, para que os processos de obtenção/renovação de CA não sejam prejudicados por falta de informações importantes para os usuários destes equipamentos.

O LAEPI é o único laboratório Acreditado pela Cgcre do Inmetro e credenciado pelo MTE para realizar ensaios de atenuação de ruído de protetores auditivos com a norma ANSI S12.6-2016, conforme requisitado na NR-06 e especificado no Anexo II da Portaria MTE Nº 452 de 20 de novembro de 2014.

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