LAEPI

Ruído Ocupacional em Call Center: NR-9 e NR-15

22/11/2021

As Empresas de Call Center estão expostas a ações trabalhistas por insalubridade, consideranto o ambiente ruidoso e o volume com os quais os atendentes usam seus headsets. A NR-9 estabelece que todo empregador que admitam trabalhadores devem elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que tem por objetivo a preservação da saúde do trabalhador. Entre os riscos ambientais em empresas de Call center destaca-se o agente físico ruído.

As questões de ruído são pontadas na NR-9 e NR-15, a seguir explicaremos o que cada uma delas determina.

Assim a NR-9 determina que o empregador deve quantificar o ruído e o limite do nível de ação para a exposição ao ruído já a NR-15 estabelece o limite do nível de exposição ao ruído em função do tempo da jornada de trabalho diária.

Através da medição de ruído específica para Call Center (clique aqui para saber mais) e não apenas uma medição convencional de ruído, as empresas podem comparar os resultados encontrados com a NR-9 e NR-15 e assim determinar se deve tomar alguma ação preventiva ou corretiva.

De forma geral, a exposição ao ruído pode ser reduzida através:

-da escolha do headset e sistema de telecom de qualidade;

-da acústica da sala;

-de ações no nível organizacional do trabalho para que seja minimizadas as conversas paralelas durante atendimento de ligações.

Ficou dúvidas ou interessado?

Entre em contato conosco: (48) 3232-8023 ou laepi@laepi.com.br.

O LAEPI atua realizando medição de dose de exposição ao ruído desde 2012 conforme a norma ISO 11.904-1:2002, com o mini microfone, uma vez que buscamos oferecer o serviço utilizando da mais alta tecnologia e precisão aos nossos clientes. Nosso pessoal técnico é altamente qualificado sob a supervisão do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D. Alguns de nossos clientes atendidos nessa área: Contax, Tivit, Neopbpo, Flex Contact Center, TIM, Riachuelo, Almaviva, entre outros.

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