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Ruído ocupacional em gestantes: o que a decisão do TST revela sobre a necessidade de controle da exposição

09/07/2026

Ruído ocupacional em gestantes: o que a decisão do TST revela sobre a necessidade de controle da exposição

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe novamente à discussão um tema importante para profissionais de saúde e segurança do trabalho: a exposição de gestantes ao ruído ocupacional e a necessidade de adoção de medidas efetivas para sua proteção.

No caso analisado, o TST manteve uma decisão que obriga uma empresa do setor frigorífico a afastar gestantes de ambientes com níveis de ruído iguais ou superiores a 80 dB. O entendimento foi fundamentado em laudos técnicos e no princípio da precaução, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de trabalho durante a gestação.

A decisão reforça uma questão relevante para empresas e profissionais de SST: quando se trata de trabalhadoras gestantes, a gestão do risco deve priorizar a redução da exposição ambiental ao ruído, incluindo a realocação para áreas com níveis sonoros compatíveis com as exigências de proteção à maternidade.

O que a decisão do TST diz sobre os protetores auditivos?

Um dos principais argumentos apresentados pela empresa foi que os níveis de exposição estariam controlados por meio da utilização de protetores auditivos certificados.

Entretanto, o Tribunal entendeu que a simples disponibilização do equipamento de proteção individual não era suficiente para afastar a necessidade de medidas adicionais de proteção às gestantes.

Na prática, a decisão sinaliza que a proteção da trabalhadora gestante não deve estar baseada exclusivamente no uso de protetores auditivos, mas também na adoção de medidas administrativas e organizacionais capazes de eliminar ou reduzir a exposição ao ruído na fonte ou no ambiente de trabalho.

Dessa forma, a realocação para setores com níveis de ruído abaixo dos limites considerados aceitáveis passa a ser uma alternativa importante para garantir condições adequadas durante a gestação.

A importância da avaliação de ruído ocupacional

Casos como esse demonstram a necessidade de uma gestão baseada em dados reais de exposição.

Para que uma empresa conheça efetivamente os riscos presentes em seu ambiente de trabalho, é fundamental realizar avaliações quantitativas de ruído, identificar as fontes geradoras, medir a exposição dos trabalhadores e verificar a eficácia das medidas de controle adotadas.

Essas informações permitem a identificação de áreas com diferentes níveis de exposição e fornecem subsídios técnicos para decisões relacionadas à alocação de trabalhadores, especialmente em situações que exigem cuidados adicionais, como a gestação.

Além disso, avaliações periódicas contribuem para a conformidade legal e para a adoção de estratégias preventivas mais eficazes.

Como o LAEPI contribui para a gestão dos riscos relacionados ao ruído

A prevenção dos riscos ocupacionais associados ao ruído depende de informações técnicas confiáveis.

Nesse contexto, o LAEPI desenvolve soluções voltadas à avaliação e ao controle da exposição ao ruído, auxiliando empresas na tomada de decisões baseadas em evidências.

Entre os serviços aplicáveis a esse tipo de cenário estão:

  • Mapeamento de ruído em ambientes industriais;
  • Avaliação da eficácia da proteção auditiva;
  • Ensaios de atenuação de ruído em protetores auditivos;
  • Avaliação individual da proteção por meio de tecnologias como o safe.EAR (fit teste de proteção auditiva).

Essas ferramentas permitem identificar riscos, validar medidas de controle e apoiar a implementação de ambientes de trabalho mais seguros, incluindo a definição de áreas adequadas para a atuação de trabalhadoras gestantes.

Conclusão

A decisão do TST reforça a importância de uma gestão preventiva do ruído ocupacional e evidencia que, para as gestantes, a proteção não deve se limitar ao fornecimento de protetores auditivos.

Mais do que avaliar a atenuação proporcionada por eles, as empresas devem conhecer os níveis reais de ruído presentes em seus ambientes de trabalho e, quando necessário, promover a realocação da trabalhadora para setores com exposição compatível com as exigências de proteção à gestação.

Nesse contexto, avaliações técnicas de ruído, dosimetria ocupacional e programas estruturados de gestão da exposição tornam-se ferramentas fundamentais para a tomada de decisões seguras e tecnicamente embasadas.

Fonte: Migalhas – “TST: Gestante não pode trabalhar sob ruído excessivo em frigorífico”.

 

 

 

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Equipe técnica qualificada sob supervisão do Eng Rafael Gerges e do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D.