Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe novamente à discussão um tema importante para profissionais de saúde e segurança do trabalho: a exposição de gestantes ao ruído ocupacional e a necessidade de adoção de medidas efetivas para sua proteção.
No caso analisado, o TST manteve uma decisão que obriga uma empresa do setor frigorífico a afastar gestantes de ambientes com níveis de ruído iguais ou superiores a 80 dB. O entendimento foi fundamentado em laudos técnicos e no princípio da precaução, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de trabalho durante a gestação.
A decisão reforça uma questão relevante para empresas e profissionais de SST: quando se trata de trabalhadoras gestantes, a gestão do risco deve priorizar a redução da exposição ambiental ao ruído, incluindo a realocação para áreas com níveis sonoros compatíveis com as exigências de proteção à maternidade.
Um dos principais argumentos apresentados pela empresa foi que os níveis de exposição estariam controlados por meio da utilização de protetores auditivos certificados.
Entretanto, o Tribunal entendeu que a simples disponibilização do equipamento de proteção individual não era suficiente para afastar a necessidade de medidas adicionais de proteção às gestantes.
Na prática, a decisão sinaliza que a proteção da trabalhadora gestante não deve estar baseada exclusivamente no uso de protetores auditivos, mas também na adoção de medidas administrativas e organizacionais capazes de eliminar ou reduzir a exposição ao ruído na fonte ou no ambiente de trabalho.
Dessa forma, a realocação para setores com níveis de ruído abaixo dos limites considerados aceitáveis passa a ser uma alternativa importante para garantir condições adequadas durante a gestação.
Casos como esse demonstram a necessidade de uma gestão baseada em dados reais de exposição.
Para que uma empresa conheça efetivamente os riscos presentes em seu ambiente de trabalho, é fundamental realizar avaliações quantitativas de ruído, identificar as fontes geradoras, medir a exposição dos trabalhadores e verificar a eficácia das medidas de controle adotadas.
Essas informações permitem a identificação de áreas com diferentes níveis de exposição e fornecem subsídios técnicos para decisões relacionadas à alocação de trabalhadores, especialmente em situações que exigem cuidados adicionais, como a gestação.
Além disso, avaliações periódicas contribuem para a conformidade legal e para a adoção de estratégias preventivas mais eficazes.
A prevenção dos riscos ocupacionais associados ao ruído depende de informações técnicas confiáveis.
Nesse contexto, o LAEPI desenvolve soluções voltadas à avaliação e ao controle da exposição ao ruído, auxiliando empresas na tomada de decisões baseadas em evidências.
Entre os serviços aplicáveis a esse tipo de cenário estão:
Essas ferramentas permitem identificar riscos, validar medidas de controle e apoiar a implementação de ambientes de trabalho mais seguros, incluindo a definição de áreas adequadas para a atuação de trabalhadoras gestantes.
A decisão do TST reforça a importância de uma gestão preventiva do ruído ocupacional e evidencia que, para as gestantes, a proteção não deve se limitar ao fornecimento de protetores auditivos.
Mais do que avaliar a atenuação proporcionada por eles, as empresas devem conhecer os níveis reais de ruído presentes em seus ambientes de trabalho e, quando necessário, promover a realocação da trabalhadora para setores com exposição compatível com as exigências de proteção à gestação.
Nesse contexto, avaliações técnicas de ruído, dosimetria ocupacional e programas estruturados de gestão da exposição tornam-se ferramentas fundamentais para a tomada de decisões seguras e tecnicamente embasadas.
Fonte: Migalhas – “TST: Gestante não pode trabalhar sob ruído excessivo em frigorífico”.
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