LAEPI

CALL CENTER/TELEMARKETING: Quanto tempo e qual número de medições de ruído são necessários?

22/11/2021

De acordo com a NR-9, todo empregador e instituição que admitam trabalhadores devem elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que tem por objetivo a preservação da saúde do trabalhador através da antecipação, reconhecimento e controle dos riscos ambientais existentes. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Um dos agentes físicos aqui considerado é o ruído.

No PPRA, três etapas obrigatórias são: o reconhecimento do risco; a avaliação da exposição dos trabalhadores e o monitoramento da exposição. Uma vez reconhecida a existência do risco ao agente ruído, deve-se avaliar e monitorar quantitativamente a intensidade da exposição do trabalhador ao ruído e comparar com os valores dos limites de tolerância previstos no Anexo 1 da NR-15 para ruído contínuo ou intermitente e no Anexo 2 para ruído de impacto.

Quando falamos em medição de ruído em Call Center/Telemarketing, duas são as perguntas que mais recebemos:

1.Quanto tempo de medição são necessários?

R: Existe a Instrução Normativa (IN) 57 do INSS que descrevia a necessidade de avaliar o ruído com tempo de medição mínima de 75% do tempo da jornada de trabalho diária para avaliação do direto ou não de aposentadoria especial devido a exposição ao ruído. Atualmente não existe essa necessidade pois de acordo com o Decreto 4882 de 2003 cita que “As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dos agentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista, bem como a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO.” (NR)”. Dessa forma, para avaliação de exposição ao ruído deve-se utilizar a NHO-01 na qual ela cita que deve-se utilizar um tempo representativo de medição mas não fixa valores. Com isso, fazíamos medições de 4:00 horas de duração que representava perto dos 75% mas como não é necessário passamos a medir entre 1:30 e 2:00 horas pois é representativo conforme comparações estatísticas das medições de 4 e 2 horas. As medições de poucos minutos (2 a 10) durante o atendimento não é recomendado pois não representa de forma correta a exposição ao ruído do tele atendente.

2.Quantas medições são necessárias realizar?

R: Não existe uma regra ou metodologia clara mas em geral uma amostra de 5 % a 10 % do número total de colaboradores que exercem a função de tele atendente é suficiente para se ter uma amostra representativa daquela população de colaboradores. Esse número de medições deve ser distribuído proporcionalmente entre os turnos, salas e operações.

O LAEPI atua realizando medição de dose de exposição ao ruído desde 2012 conforme a norma ISO 11.904-1:2002, com o mini microfone, uma vez que buscamos oferecer o serviço utilizando da mais alta tecnologia e precisão aos nossos clientes. Nosso pessoal técnico é altamente qualificado sob a supervisão do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D. Alguns de nossos clientes atendidos nessa área: Contax, Tivit, Neopbpo, Flex Contact Center, TIM, Riachuelo, Almaviva, entre outros.

Ficou interessado? Entre em contato conosco: (48) 3232-8023 ou laepi@laepi.com.br.

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O LAEPI é o único laboratório Acreditado pela Cgcre do Inmetro e credenciado pelo MTE para realizar ensaios de atenuação de ruído de protetores auriculares com a norma ABNT NBR 16076:2016, conforme requisitado na NR-06 e especificado no Anexo II da Portaria SIT Nº 452 de 20 de novembro de 2014 e Comunicado XLVIII de 11/09/2018 do MT.

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