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Como laudo técnico evitou cobrança milionária

07/04/2026

No ambiente industrial, especialmente em setores com exposição a agentes físicos como o ruído, discussões envolvendo o GILRAT frequentemente partem de uma premissa recorrente: a caracterização automática de atividade especial diante de níveis superiores a 85 dB(A).

No entanto, um caso recente envolvendo uma indústria do setor cerâmico evidencia como essa lógica, quando não confrontada por dados técnicos robustos, pode levar a interpretações equivocadas e, consequentemente, a cobranças indevidas de grande impacto financeiro.

O caso: da presunção à evidência

A empresa foi autuada sob a alegação de exposição ocupacional ao ruído acima do limite de tolerância. Como em muitos processos dessa natureza, a autuação se apoiava na premissa de que a simples presença do agente nocivo seria suficiente para configurar o fato gerador da contribuição adicional do GILRAT.

Entretanto, a estratégia de defesa adotada foi além da argumentação jurídica tradicional.

O ponto central passou a ser a produção de prova técnica qualificada, capaz de demonstrar, em condições reais de trabalho, a eficácia dos protetores auditivos utilizados pelos trabalhadores.

Por meio de laudo técnico específico, com metodologia adequada e rastreabilidade dos dados, foi possível comprovar que a exposição efetiva ao ruído estava controlada dentro dos limites legais.

A consequência jurídica: inexistência de fato gerador

A conclusão técnica teve impacto direto na análise jurídica do caso.

Se a exposição ao agente nocivo é neutralizada por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) comprovadamente eficazes, não se configura atividade especial. E, portanto, não há base legal para a incidência da contribuição adicional ao SAT/GILRAT.

O desfecho foi claro: a autuação foi anulada, resultando na preservação de valores expressivos para a empresa.

Muito além do fornecimento de EPI

O caso reforça um ponto crítico para departamentos jurídicos e áreas de Saúde e Segurança do Trabalho: o simples fornecimento de EPI não é suficiente para afastar riscos legais.

A legislação e a jurisprudência têm evoluído no sentido de exigir a comprovação da eficácia desses equipamentos.

Isso significa que empresas que operam apenas com base em registros formais, como fichas de entrega ou treinamentos, podem permanecer expostas a passivos relevantes, mesmo quando adotam medidas aparentemente adequadas.

Por outro lado, organizações que investem em avaliação técnica consistente conseguem:

  • Preservar a saúde auditiva dos trabalhadores
  • Fortalecer sua argumentação jurídica em processos fiscais e trabalhistas
  • Reduzir significativamente o risco de autuações e condenações
  • Tomar decisões baseadas em dados concretos, e não em presunções
  • Demonstrar conformidade de forma mais robusta perante órgãos fiscalizadores

Uma tendência: a centralidade da prova técnica

O aumento da complexidade regulatória e o avanço das discussões jurídicas em torno da efetiva exposição a riscos ocupacionais apontam para uma tendência clara: a valorização crescente da prova técnica.

Nesse cenário, a integração entre as áreas jurídica e de SST torna-se estratégica. A produção de evidências técnicas confiáveis deixa de ser apenas um suporte operacional e passa a ocupar papel central na gestão de riscos e na construção de defesas consistentes.

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Único laboratório acreditado CGCRE INMETRO no Brasil para ensaios de atenuação de ruído em protetores auditivos
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Equipe técnica qualificada sob supervisão do Eng Rafael Gerges e do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D.