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Como verificar a eficácia do protetor auditivo em campo?

16/01/2023

De acordo com a Nota Técnica 263 da Secretaria de Inspeção do Trabalho de 2017, “somente a declaração e o preenchimento do PPP de forma unilateral pelo empregador não comprova a eficácia do EPI. É preciso comprovação de vários requisitos previstos nas normas, em especial na NR-6 e NR-9, como a observância à hierarquia das medidas de controle, seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco, treinamento sobre o uso e limitações, observância da periodicidade de troca, dentre vários outros, ou seja, tem que comprovar sua eficácia”.

Dessa forma é necessário que o empregador (empresa) crie evidências da eficácia do protetor auditivo em seu ambiente de trabalho. Uma forma de evidenciar essa eficácia é através de avaliações de exposição ao ruído dos trabalhadores que utilizam protetores (concha ou plugue) auditivos através da técnica MIRE (mini microfone em ouvido real).

A aplicação dessa técnica consiste na utilização de um dosímetro de duplo canal contendo um microfone convencional fixado na zona auditiva do trabalhador e um mini microfone instalado na entrada do canal auditivo do trabalhador. Com o nível de pressão sonora desses 2 microfones é possível estimar a atenuação de ruído que o protetor auditivo fornece ao trabalhador para o ruído específico naquele ambiente de trabalho que ele labora, inclusive considerando o desgaste do EPI em função do tempo de uso (vida útil).

Além disso, através das dosimetrias MIRE podemos identificar quais colaboradores realizam uma má colocação do protetor auditivo e assim desenvolver um plano de ação de treinamento, especialmente quando são utilizados protetores auditivos tipo plugue o qual a sua eficácia está intimamente relacionada a forma de colocação do protetor.
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Único laboratório acreditado CGCRE INMETRO no Brasil para ensaios de atenuação de ruído em protetores auditivos
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Equipe técnica qualificada sob supervisão do Eng Rafael Gerges e do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D.