LAEPI

Dosimetria em Call Center

21/11/2021

Ao exercerem suas atividades laborais dentro da empresa, estes colaboradores estão expostos à ruídos que podem ultrapassar os limites permitidos pela Portaria 3.214/1974 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A exposição à ruídos elevados por prolongados períodos de tempo pode levar a perda auditiva permanente, além disso, pode gerar efeitos fisiólogos e psicológicos indesejáveis. A perda auditiva refere-se aos problemas auditivos vivenciados pelo colaborador em relação aos ruídos dos ambientes, por exemplo, a percepção da fala, sinais sonoros e sons ambientais. A causa mais comum de perda auditiva se deve à exposição a altos níveis de ruído por prolongados períodos de tempo no ambiente de trabalho. Os efeitos fisiológicos e psicológicos, muitas vezes não estão relacionados as perdas auditivas, como por exemplo, o estresse, ansiedade, isolamento e outras, nas quais comprometem as relações dos colaboradores no ambiente de trabalho, na família e na sociedade, prejudicando assim o desempenho de suas atividades diárias. A perda auditiva induzida por ruído é causada por uma combinação de dois fatores: o nível de ruído (pressão sonora) e o tempo de exposição. Essa perda pode ser entendida como uma diminuição gradual da acuidade auditiva decorrente da exposição contínua à elevados níveis de ruído.

Devido aos fatos citados, é importante realizar um levantamento em campo para determinar os níveis de exposição ao ruído e comparar com a legislação vigente para verificar se, os ambientes em que estes colaboradores exercem suas funções são salubres ou não em termos de exposição ao ruído.

Desta forma, os objetivos da realização das medições de dose de exposição ruído são:

-> Quantificar o nível de exposição ao ruído (valor global e bandas de frequência) dos tele atendentes e comparar com a legislação vigente (NR-09, NR-15, Fundacentro, INSS);
-> Quantificar o nível ruído de fundo das salas (valor global e bandas de frequência) onde os tele atendentes trabalham e comparar com a legislação vigente (NR-17).

Método de Medição

A metodologia de medição empregada será realizada de acordo com a NHO-01 – Avaliação Ocupacional ao Ruído (FUNDACENTRO, 2001). Essa norma tem por objetivo definir os critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional ao ruído. Será utilizada em conjunto a norma ISO 11.904-1 – Determination of sound immission from sound sources placed close to the ear (Determinação de sons emitidos por fontes sonoras colocadas próximo ao ouvido) que descreve procedimentos para medições de ruído quando existe fonte sonora próxima ao ouvido do ser humano. Nessa metodologia são utilizados equipamentos portáteis que são instalados nos colaboradores juntamente com um mini microfone especial instalado próximo a orelha deste (clique aqui para entender melhor sobre as técnicas de medições). Os valores obtidos então são comparados com os valores limites de exposição ao ruído em função do tempo descritos no Anexo I da NR-15 do MTE.

As medições podem ser de dois tipos:

-> Medições de acordo com o MTE: a fim de satisfazer o MTE o período de medição será equivalente a de uma conversa com um, dois ou três clientes. Portanto uma média de 3 a 10 minutos é o suficiente.
-> Medições de acordo com o INSS: para satisfazer os requisitos do INSS é necessário realizar medições com tempo mínimo equivalente a 70% do tempo da jornada de trabalho do colaborador.

O LAEPI atua realizando medição de dose de exposição ao ruído desde 2012 conforme a norma ISO 11.904-1:2002, com o mini microfone, uma vez que buscamos oferecer o serviço utilizando da mais alta tecnologia e precisão aos nossos clientes. Nosso pessoal técnico é altamente qualificado sob a supervisão do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D. Alguns de nossos clientes atendidos nessa área: Contax, Tivit, Flex Contact Center, TIM, Riachuelo, Almaviva, entre outros.

Ficou interessado? Entre em contato conosco!

Laepi@laepi.com.br

(48) 3232-8023