Quando falamos do ensaio de atenuação de ruído em protetores auriculares, o fabricante ou importador deve estar atendo a documentação necessária para o ensaio que é exigida pelo MTb na Portaria DSST/SIT 452.
Com a emissão da Portaria Nº 453 de 20 de novembro de 2014 emitida pelo DSST/SIT, foi delegada aos Laboratórios de Ensaios de Equipamentos de Proteção Individual, a incumbência de avaliarem o Memorial Descritivo, Manual de Instruções, das Marcações e da embalagem do EPI atestando a sua conformidade conforme a Portaria DSST/SIT nº 452 de 20/11/2014.
Estas avaliações devem ser realizadas pelas equipes técnicas dos laboratórios e constarem nos relatórios de ensaios emitidos pelos Laboratórios credenciados junto ao MTE, a indicação desta avaliação.
Os próximos posts iremos apresentar uma orientação geral a respeito do: Memorial Descritivo, Manual de Instruções e Marcações das Amostras.
Nesse primeiro post iremos apresentar os itens exigidos no que diz respeito ao Memorial Descritivo e uma breve descrição do que deve conter:
Portaria DSST/SIT 452 – requisitos aplicáveis aos EPIs
4.2 Memorial Descritivo – apresentado em Português do Brasil
4.2.1 Em caso de ausência de parâmetros para elaboração do Memorial Descritivo na norma técnica aplicável, o Memorial descritivo deverá conter:
Sabemos que muitas vezes surgem dúvidas quanto aos itens exigidos na Portaria, portanto, o LAEPI tem se colocado a disposição de seus clientes, orientando como escrever e descrever cada requisito da Portaria, para que os processos de obtenção/renovação de CA não sejam prejudicados por falta de informações importantes para os usuários destes equipamentos.
O LAEPI é o único laboratório Acreditado pela Cgcre do Inmetro e credenciado pelo MTE para realizar ensaios de atenuação de ruído de protetores auditivos com a norma ANSI S12.6-2016, conforme requisitado na NR-06 e especificado no Anexo II da Portaria MTE Nº 452 de 20 de novembro de 2014.
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