LAEPI

Memorial Descritivo do Protetor Auricular para Ensaio

21/11/2021

Quando falamos do ensaio de atenuação de ruído em protetores auriculares, o fabricante ou importador deve estar atendo a documentação necessária para o ensaio que é exigida pelo MTb na Portaria DSST/SIT 452.

Com a emissão da Portaria Nº 453 de 20 de novembro de 2014 emitida pelo DSST/SIT, foi delegada aos Laboratórios de Ensaios de Equipamentos de Proteção Individual, a incumbência de avaliarem o Memorial Descritivo, Manual de Instruções, das Marcações e da embalagem do EPI atestando a sua conformidade conforme a Portaria DSST/SIT nº 452 de 20/11/2014.

Estas avaliações devem ser realizadas pelas equipes técnicas dos laboratórios e constarem nos relatórios de ensaios emitidos pelos Laboratórios credenciados junto ao MTE, a indicação desta avaliação.

Os próximos posts iremos apresentar uma orientação geral a respeito do: Memorial Descritivo, Manual de Instruções e Marcações das Amostras.

Nesse primeiro post iremos apresentar os itens exigidos no que diz respeito ao Memorial Descritivo e uma breve descrição do que deve conter:

Portaria DSST/SIT 452 – requisitos aplicáveis aos EPIs

4.2 Memorial Descritivo – apresentado em Português do Brasil

4.2.1 Em caso de ausência de parâmetros para elaboração do Memorial Descritivo na norma técnica aplicável, o Memorial descritivo deverá conter:

  1. Enquadramento do EPI na relação do Anexo I da NR-6: colocar exatamente uma das opções apresentadas no Anexo da NR-6;
  2. Descrição das características e especificações técnicas do EPI, bem como materiais empregados na sua fabricação;
  3. Uso a que se destina e suas correspondentes restrições;
  4. Local onde será feita a gravação das informações previstas no item 6.9.3 da NR-6 (do CA, do nome do fabricante, lote e data fabricação, no caso de plugue, esta informação pode constar na bula, na embalagem ou indicar um site onde será encontrada esta informação);
  5. Descrição de outras marcações obrigatórias do EPI, conforme respectivas normas técnicas aplicáveis;
  6. Descrição de possíveis variações do EPI, tais como: referência, tamanho (se for tamanho único tem que escrever), numeração, cores (escrever todas as cores que o protetor será comercializado), entre outras;
  7. Outras informações relevantes acerca do EPI – se é importado, o nome do fabricante e o país de origem.

Sabemos que muitas vezes surgem dúvidas quanto aos itens exigidos na Portaria, portanto, o LAEPI tem se colocado a disposição de seus clientes, orientando como escrever e descrever cada requisito da Portaria, para que os processos de obtenção/renovação de CA não sejam prejudicados por falta de informações importantes para os usuários destes equipamentos.

O LAEPI é o único laboratório Acreditado pela Cgcre do Inmetro e credenciado pelo MTE para realizar ensaios de atenuação de ruído de protetores auditivos com a norma ANSI S12.6-2016, conforme requisitado na NR-06 e especificado no Anexo II da Portaria MTE Nº 452 de 20 de novembro de 2014.

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