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NRR x NRRsf

18/03/2024

A atenuação de ruído em protetores auditivos pode ser obtida através de diversas metodologias. A norma de ensaios de EPIs no Brasil é definida pela Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) vinculado ao MTP – NBR 16.076.

Atualmente, a norma utilizada no Brasil é tecnicamente a mais moderna e a que o resultado melhor representa a atenuação de ruído que vai ser obtida pelo trabalhador em campo, o que é muito importante principalmente para o setor de SST  selecionar corretamente o EPI. Pra se ter uma ideia, nos EUA é utilizada a norma ANSI S3.19 de 1974, norma que completou 50 anos e que está desatualizada, tanto que a NIOSH, instituição de estudo de saúde ocupacional (equivalente a Fundacentro no Brasil) criou um sistema de “derating” (penalização) dos valores de NRR pois sabem que na prática o trabalhador não irá conseguir aqueles valores de atenuação do NRR em campo. Segue um trecho do “Occupational noise exposure; criteria for a recommended standard” da NIOSH. Ela cita que para protetores auditivo tipo concha, deve-se diminuir 25% do NRR, para plugues de silicone/copolímero 50% e para todos os outros plugues 75%. A OSHA que é o órgão do governo similar ao nosso MTP, cita que caso não seja utilizado a norma ANSI S12.6 (equivalente a nossa NBR 16076), deve-se reduzir em 50% o valor do NRR.

Atualmente diversos países aplicam esse esquema de reduzir o valor do NRR ou SNR (Europa) pois sabem que na prática esses valores de atenuação estão superestimados. Por outro lado, países como o Brasil e Australia são os únicos países que utilizam número único de atenuação (NRRsf) que não precisa depreciar pois os valores obtidos estão coerentes com o que os trabalhadores obtém em campo.

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Equipe técnica qualificada sob supervisão do Eng Rafael Gerges e do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D.