LAEPI

Quando devo fazer o ensaio de atenuação de ruído em protetores auriculares? E como ele é feito?

21/11/2021

O ensaio de atenuação de ruído em protetores auriculares é feito basicamente nos seguintes casos:

1)obtenção de CA (todo o EPI comercializado no Brasil precisa necessariamente de um Certificado de Aprovação CA, , é o que diz a Portaria Nº 452 de 20/11/20104 do MTE;

2) determinar a vida útil do protetor auricular com tempo de uso (evitando passivos trabalhistas e otimizando a compra);

3) determinar a atenuação do protetor auricular quando conjugado com outro EPI (evitando passivos trabalhistas).

No anexo I desta mesma portaria, encontra-se citado que, a norma técnica para a certificação de protetor auditivo é a ANSI S12.6-2008 método B, na qual descreve o procedimento para o ensaio de atenuação de ruído de protetores auditivos através do método subjetivo. Este método, é o mesmo utilizado no ensaio que determina a vida útil do protetor auricular com tempo de uso e a atenuação do protetor auricular quando conjugado a outro EPI.

O LAEPI com a acreditação CRL nº 0573 da Cgcre/INMETRO é o ÚNICO no Brasil que realiza esse tipo de ensaio. O resultado do nosso serviço é um relatório contendo todas as informações do produto ensaiado, em especial o valor da atenuação do protetor auricular.

A seguir o fluxograma demonstra passo a passo como proceder para a realização desse serviço:

Entre em contato conosco e solicite uma proposta: marcia@laepi.com.br

O LAEPI é o único laboratório Acreditado pela Cgcre do Inmetro e credenciado pelo MTE para realizar ensaios de atenuação de ruído de protetores auditivos com a norma ANSI S12.6-2016, conforme requisitado na NR-06 e especificado no Anexo II da Portaria MTE Nº 452 de 20 de novembro de 2014.

Para saber mais sobre esse tema, adquira já o livro Protetores Auditivos do maior especialista na área Prof. Samir Gerges através do e-mail: laepi@laepi.com.br