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Ruído Ambiental – Nova NBR.10151

22/11/2021

Em maio de 2019 foi publicada a nova NBR 10151 que estabelece os procedimentos para medir e avaliar níveis de pressão sonora em áreas habitadas.

A ABNT NBR 10151:2019 define:

a. procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo;

b. procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos;

c. procedimento para avaliação de som total, específico e residual;

d. procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;

e. limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.

A norma destaca entre outros aspectos, os instrumentos necessários para aplicá-la, sendo o sonômetro, calibrador sonoro e microfone, sedo que todos eles devem estar calibrados por um laboratório acreditado (membro da Rede Brasileira de Calibração RBC). Quanto ao tempo de medição, o mesmo deve ser definido de modo a permitir a caracterização sonora do objeto de medição, incluindo as variações sonoras durante o funcionamento do ambiente avaliado. Referente ao método a Norma determina três métodos: simplificado, detalhado e monitoramento de longa duração. Além disso, a Norma estabelece também as formas de avaliação.

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