LAEPI

Ruído Ocupacional e Aposentadoria Especial

25/04/2022

Você sabia que a exposição ao ruído acima do limite de tolerância pode caracterizar aposentadoria especial, mesmo com o uso do EPI protetor auditivo? A IN 128 diz que a declaração do empregador no PPP, sobre a eficácia do protetor auditivo, não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria. Ou seja, a empresa deverá recolher alíquota de 6% do salário dos trabalhadores que estão expostos ao ruído acima do limite de tolerância.

Seguindo a NR 01, a empresa deverá adotar medidas de prevenção que visam eliminar, reduzir ou controlar o risco ruído no ambiente de trabalho. Ou seja, é preciso definir medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e, por fim, a utilização do EPI, conforme essa ordem.

Desta forma, a empresa deve primeiramente buscar eliminar, controlar e/ou reduzir o ruído, isso é possível através do mapeamento e identificação das fontes de ruído. Só assim, tendo identificado as máquinas e equipamentos e sua contribuição será possível buscar a redução do ruído na fonte, atendendo a hierarquia de controle da NR 01.

Através do Mapeamento e Identificação das Fontes de Ruído é possível estabelecer o Projeto Estratégico de Controle de Ruído, com plano de ação e possibilidades de soluções para reduzir o ruído nas fontes identificadas, através de medições por banda de frequência.

Para os casos em que é preciso ainda assim utilizar o EPI para neutralizar o risco ruído, existe a possibilidade de realização de Dosimetrias com a Técnica MIRE para comprovar a eficácia do protetor auditivo, onde é instalado além do microfone na lapela ou ombro, também um mini microfone no canal auditivo. Assim é possível quantificar o nível do ruído durante a jornada de trabalho e utilizando o EPI protetor auditivo (seja tipo plugue ou concha). A dosimetria com a técnica MIRE, é hoje a maneira mais robusta de se obter evidências técnica da eficácia do protetor auditivo.

Essas são algumas das possibilidades de evidências técnicas que podemos desenvolver como solução para as questões previdenciárias e trabalhistas.


Hoje, o LAEPI é o único laboratório acreditado no Brasil para realizar ensaios de atenuação de ruído em protetores auditivos com mais de 12 anos na área de ruído ocupacional.
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