LAEPI

Se mudar o layout da sala ou o headset é necessário medir a dosimetria de ruído em Call Center novamente?

22/11/2021

O agente físico ruído consta como um dos requisitos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) conforme exige a NR-9, a qual determina que a empresa deve quantificar o ruído e o limite do nível de ação para a exposição ao ruído. Assim a dosimetria de ruído em Call Center deve ser realizada anualmente quando é atualizado o PPRA, porém é importante lembrar que as dosimetrias também devem ser realizadas quando houver troca do headset ou do sistema de telecom e mudanças no layout da sala de atendimento.

Foto: medição pela técnica MIRE

Essas mudanças alteram aspectos como o ruído de fundo e a acústica arquitetônica do ambiente e por isso podem influenciar na dose de exposição ao ruído ao qual os tele atendentes estão expostos. Assim, sugerimos que sempre que houver mudanças significativas, sejam nos equipamentos ou sistemas, seja na arquitetura e layout das salas, que as medições de dosimetria sejam repetidas para garantir a saúde dos tele atendentes e resguardar a empresa de problemas futuros.

Para saber sobre o número e o tempo das medições de dosimetria, clique aqui.

O LAEPI realiza medição de dose de exposição ao ruído desde 2012 conforme a norma ISO 11.904-1:2002, com o mini microfone, uma vez que buscamos oferecer o serviço utilizando da mais alta tecnologia e precisão aos nossos clientes.

Nosso pessoal técnico é altamente qualificado sob a supervisão do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D. Alguns de nossos clientes: Contax, Tivit, Neopbpo, Flex Contact Center, TIM, Riachuelo, Almaviva, entre outros.

Ficou interessado? Entre em contato conosco: (48) 3232-8023 ou laepi@laepi.com.br. E acompanhe também nossas redes sociais: Facebook e Linkedin.