NRR x NRRsf

A atenuação de ruído em protetores auditivos pode ser obtida através de diversas metodologias. A norma de ensaios de EPIs no Brasil é definida pela Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) vinculado ao MTP – NBR 16.076.

Atualmente, a norma utilizada no Brasil é tecnicamente a mais moderna e a que o resultado melhor representa a atenuação de ruído que vai ser obtida pelo trabalhador em campo, o que é muito importante principalmente para o setor de SST  selecionar corretamente o EPI. Pra se ter uma ideia, nos EUA é utilizada a norma ANSI S3.19 de 1974, norma que completou 50 anos e que está desatualizada, tanto que a NIOSH, instituição de estudo de saúde ocupacional (equivalente a Fundacentro no Brasil) criou um sistema de “derating” (penalização) dos valores de NRR pois sabem que na prática o trabalhador não irá conseguir aqueles valores de atenuação do NRR em campo. Segue um trecho do “Occupational noise exposure; criteria for a recommended standard” da NIOSH. Ela cita que para protetores auditivo tipo concha, deve-se diminuir 25% do NRR, para plugues de silicone/copolímero 50% e para todos os outros plugues 75%. A OSHA que é o órgão do governo similar ao nosso MTP, cita que caso não seja utilizado a norma ANSI S12.6 (equivalente a nossa NBR 16076), deve-se reduzir em 50% o valor do NRR.

Atualmente diversos países aplicam esse esquema de reduzir o valor do NRR ou SNR (Europa) pois sabem que na prática esses valores de atenuação estão superestimados. Por outro lado, países como o Brasil e Australia são os únicos países que utilizam número único de atenuação (NRRsf) que não precisa depreciar pois os valores obtidos estão coerentes com o que os trabalhadores obtém em campo.

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Entre em contato conosco! (48) 3232-8023 ou laepi@laepi.com.br

LAEPI
Único laboratório acreditado CGCRE INMETRO no Brasil para ensaios de atenuação de ruído em protetores auditivos
+12 anos na área de ruído ocupacional para indústrias
+100 clientes em todo Brasil

Equipe técnica qualificada sob supervisão do Eng Rafael Gerges e do Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D.

Avaliação de eficácia do protetor auditivo – técnica dosimetria MIRE

A discussão a respeito da eficácia do protetor auditivo surgiu com maior intensidade após a decisão do ARE 664.335 pelo STF. O fato é que quando falamos de protetor auditivo estamos falando de um equipamento de proteção individual que depende do uso de cada colaborador.

Neste cenário, sugerimos que o empregador (empresa) avalie de forma quantitativa a eficácia do protetor auditivo em seu ambiente de trabalho.

Hoje, diante das tecnologias disponíveis, uma das formas de evidenciar essa eficácia é através de avaliações de exposição ao ruído dos trabalhadores que utilizam protetores (concha ou plugue) auditivos através da técnica MIRE (mini microfone em ouvido real). Seguindo metodologia estabelecida na norma ISO 11904-1.

Como funciona?

Por meio da utilização de um dosímetro de duplo canal contendo um microfone convencional fixado na zona auditiva do trabalhador e um mini microfone instalado na entrada do canal auditivo do trabalhador sendo possível quantificar o nível de exposição de ruído dentro do canal auditivo e fora. Com o nível de pressão sonora desses 2 microfones é possível estimar a atenuação de ruído que o protetor auditivo fornece ao trabalhador para o ruído específico naquele ambiente de trabalho.

Outro benefício da utilização da dosimetria de ruído com a técnica MIRE é identificar quais colaboradores realizam uma má colocação do protetor auditivo e assim desenvolver um plano de ação de treinamento.

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A declaração no PPP de que o protetor auditvo é eficaz é o suficiente?

Comentário da decisão proferida pelo STF – acórdão no Agravo em RE nº 664.335/SC): “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do
Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.”

Como verificar a eficácia do protetor auditivo em campo?

De acordo com a Nota Técnica 263 da Secretaria de Inspeção do Trabalho de 2017, “somente a declaração e o preenchimento do PPP de forma unilateral pelo empregador não comprova a eficácia do EPI. É preciso comprovação de vários requisitos previstos nas

Transmissão de ruído via ossos e tecidos

Transmissão de Ruído Via Ossos e Tecidos está sendo discutido após a decisão do ARE n.664.335 onde o STF questionou a possibilidade de transmissão do ruído via ossos e tecidos. Estudos técnicos científicos comprovam que para que haja esse tipo de

Case Comprovação de Eficácia do Protetor Auditivo

A exposição a elevados nível de ruído por período prolongado em ambiente laboral pode gerar perda auditiva ao colaborador e direito a insalubridade e aposentadoria especial. Para isso se faz necessária a verificação da eficácia do protetor auditivo.

Dosimetria de Ruído Convencional x Dosimetria MIRE

Nós já sabemos que a exposição à ruídos elevados por prolongados períodos de tempo pode levar a perda auditiva permanente, assim a perda auditiva induzida por ruído é causada por uma combinação de dois fatores: o nível de ruído (pressão sonora) e o tempo de exposição.

Vamos falar sobre eficácia de protetor auditivo?

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664.335 do STF, consta que apenas declarar, no caso de trabalhadores expostos ao ruído acima de 85dbA, no PPP sobre o uso do protetor auditivo não é o suficiente, ou seja, não descaracteriza o tempo de serviço para aposentadoria especial.